A IMPORTÂNCIA DE SE REDIGIR UM TESTAMENTO

O testamento é um documento que dispõe a última vontade do testador, qual seja a divisão dos seus bens da melhor forma possível, seja para seus herdeiros, seja para terceiros. Muito embora não seja preciso um advogado para fazer um testamento, uma vez que qualquer pessoa, maior de 16 anos e em seu perfeito juízo, pode fazer o seu sem sequer precisar de autorização dos seus pais, é muito importante a orientação de um profissional na sua elaboração, uma vez que há requisitos legais a serem cumpridos a fim de assegurar a validade do instrumento. Um dos principais pontos – senão o mais importante – é a análise do patrimônio do testador e a divisão do patrimônio que pode vir a ser objeto do testamento, uma vez que no ordenamento jurídico brasileiro há o limite de que apenas se pode dispôr de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio. Qualquer excesso quanto a este limite pode a vir a prejudicar no todo ou em parte a validade do testamento, razão pela qual a redação das cláusulas testamentárias merecem toda atenção. As disposições testamentárias terão efeitos apenas após o falecimento do testador, sendo necessário o registro do documento perante um juiz para que este passe a surtir seus efeitos legais. Os tipos de testamento reconhecidos no país são: Particular Este tipo de testamento dispensa o registro em cartório, sendo um documento escrito e assinado pelo testador na presença de pelo menos três testemunhas, das quais todas devem assinar o ato. Para a realização do chamado registro do testamento, deverão as testemunhas comparecerem perante ao juiz e atestarem a veracidade do conteúdo do testamento. Caso alguma testemunha esteja ausente por qualquer motivo, a veracidade do testamento será analisada pelo juiz, no entanto, por não estar presente o requisito da confirmação da testemunha previsto em lei, sua validade poderá ser discutida por herdeiros que discordem com as disposições, podendo esta falta de cumprimento do requisito legal acarretar na invalidade do documento com um todo. Cerrado Outra forma prevista no Código Civil é o testamento cerrado, que é um documento particular, aprovado pelo tabelião diante de duas testemunhas, sendo que o ato é lacrado em seguida, através de um procedimento específico. O documento fica então guardado com alguém, que pode ser um dos herdeiros ou um advogado, por exemplo. No momento da sucessão, esta pessoa deverá estar presente; caso contrário, o testamento perde sua validade. O mesmo acontece se houver algum indício de violação do lacre. Público O testamento público, é a forma mais comumente utilizada e a mais segura, uma vez que vícios formais são difíceis de ocorrer neste tipo de testamento. Ele é realizado perante o tabelião e registrado em cartório, sendo que também demanda a presença de duas testemunhas, as quais devem acompanhar sua leitura e assinatura. Importante ressaltar que muito embora seja um documento público, sua transparência diz respeito somente quanto a existência de testamento em determinado cartório. O acesso a seu teor não é possível, uma vez que antes da falta do testador somente o testador tem acesso a seu conteúdo. Após o falecimento, seu conteúdo poderá ser conhecido somente pelo testamenteiro ou familiares diretos mediante apresentação de certidão de óbito. Vale mencionar que o artigo 1829 do Código Civil afirma que a sucessão legítima será, em concorrência, dos ascendentes, descendentes e cônjuge (respeitada a peculiaridade de cada caso). Essa sucessão legítima significa que essas pessoas (ascendente, descendente e cônjuge) são herdeiros necessários, ou seja, metade dos bens do falecido será partilhada entre eles. No testamento o instituidor testamentário pode regulamentar a partilha de seus bens aos herdeiros ou terceiros, resguardando os bens com cláusulas especiais de forma que contenha, por exemplo, previsão de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Caso a pessoa não tenha um testamento, o Estado se incumbe de repartir os bens somente aos seus herdeiros necessários, usando a distribuição de bens em conformidade com a lei vigente, de forma que essa partilha pode ou não coincidir com seus interesses. Se por ventura não houver nenhum herdeiro, o Estado agregará estes bens. Recomenda-se, então, criar um testamento a, fim de determinar, em vida, a forma de distribuição de seus bens. Criar um testamento nos força a encarar a nossa própria morte, tarefa nada fácil. Contudo, esse momento será muito mais difícil para as pessoas que você ama se você não tiver um. A importância do testamento deve ser pensada como uma forma válida de consentimento, que deve ser respeitada por todos. Vale a pena refletir a respeito e consultar uma equipe especializada.   A DMGSA – Domingues Sociedade de Advogados atua nas áreas do direito societário, fusões e aquisições (M&A), tributário, família e sucessões. Entre em contato e deixe seu caso nas mãos de especialistas. Com a colaboração de Tamara Zugman Knopfholz e Nereu Domingues www.dmgsa.com.br]]>